Este tipo de operação internacional estão vinculadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback permitem ganhos financeiros imediatos. A Deholog tem ampla experiencia em projetos de consultoria e auditoria de Drawback.
O regime aduaneiro especial de Drawback permite a suspensão ou isenção de impostos e tributos na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados.
Na modalidade Isenção são contemplados o Imposto de Importação (II), do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Exclusivamente na modalidade Suspensão, há também a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as compras externas amparadas pelo regime.
Fonte: MDIC
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